Srs. João Andrade, Eduardo Baroni e Elídio Marchezzi, presentes na 10ª Edição Leilão de Produção Joao Andrade e Convidados
No último dia 12 de abril no Parque de Exposições Eliziário Jose de Farias em Barra do Garças, realizou-se o 10º Leilão João Andrade e Convidados.
Marcaram presença os Senhores João Andrade, Eduardo Baroni e Elídio Marchezzi. (Foto)
A Diretoria do Sindicato Rural agradece e parabeniza a todos, pela organização e brilhante evento que é um dos mais conceituados que acontece em nossa região.
Parabéns, continuem investindo e apostando na Capital Nacional do Novilho Precoce.
A primeira etapa de vacinação contra a brucelose termina em junho. A imunização é obrigatória em todas as fêmeas de três a oito meses de idade. Este ano, estima-se que cerca de 1,3 milhão de bezerras sejam vacinadas em todo o Estado. Além de ser obrigatória, a vacinação é a única forma de evitar a doença.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reforça a importância da imunização do rebanho e orienta para os pecuaristas procurarem um médico veterinário credenciado pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) para fazer a vacinação, conforme determina o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. "Além de estar cumprindo com a obrigação sanitária, com a vacina o produtor vai garantir a sanidade animal do seu rebanho", ressalta o diretor de Relações Institucionais da Famato, Rogério Romanini.
A vacinação contra a brucelose é dividida em duas etapas, sendo uma em cada semestre do ano. O produtor é obrigado a vacinar todas as bezerras de três a oito meses de idade até 30 de junho, não podendo deixar para imunizar esses animais na segunda etapa. Somente podem ser vacinados na segunda etapa os animais que estão fora da faixa etária de vacinação até 30 de junho. Por exemplo, se a bezerra estiver com quatro meses de idade deverá ser obrigatoriamente vacinada na primeira etapa. Neste caso o produtor não pode deixar a vacinação para o segundo semestre, pois terá que pagar multa.
Em clima de imposto de renda, alguns profissionais da Safras & Cifras reuniram-se para elaborar um artigo que alcançasse as maiores dúvidas dos produtores rurais, bem como da sua equipe técnica, para o momento do preenchimento da DIRPF 2014/2013.
Lembrete: Abril é época de entregar a Declaração e não de elaborá-la!
Em todas as palestras, artigos e cursos ministrados pela equipe técnica da Safras & Cifras a orientação é sempre a mesma: PREPARE-SE!!
Dentro do universo de informações e cruzamentos que a Receita Federal do Brasil dispõe, o contribuinte dentro de pouquíssimo tempo terá todas as suas operações mapeadas e com isso cresce a necessidade do controle e da qualidade da informação. Por isso, o enfoque é o da preparação durante o ano, do planejamento e da segurança nos dados, para que o produtor não incorra em fiscalizações e autuações por parte da Receita Federal.
Visando orientar e alertar sobre as principais questões que envolvem a parte tributária do produtor rural Pessoa Física, foram elaboradas 20 perguntas pertinentes a DIRPF 2014/2013 conforme segue:
1. Qual produtor rural Pessoa Física está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2014/2013?
Até às 23:59hs do dia 30 de Abril de 2014 está obrigado a entrega da declaração do imposto de renda, o produtor residente no Brasil que no ano-calendário de 2013:
IMPOSTO DE RENDA 2014, 20 questões que o produtor rural precisa saber!
Obteve rendimentos tributáveis durante o ano de 2013, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta da Atividade Rural no valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil e trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
Pretenda compensar no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2. Quais os modelos de Declaração e qual a melhor opção para o produtor rural?
Existem dois modelos de declaração as quais são:
Modelo Completo – É onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito (despesas de saúde, instrução), inclusive para os seus dependentes, desde que possa comprovar as mesmas por meio de documentação idônea (NF, Recibo com CPF…).
Este modelo é obrigatório para o contribuinte que pretenda compensar:
a) Imposto pago no exterior;
b) No ano-calendário de 2013 ou posteriores, os resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendários anteriores e ou do próprio ano-calendário de 2013.
Modelo Simplificado – É onde o contribuinte substitui todas as suas deduções legais pelo desconto sugerido pela Receita Federal, a qual para o Imposto de renda deste ano está limitada a 20% da base de cálculo ou ao valor de R$ 15.197,02 (quinze mil e cento e noventa e sete reais e dois centavos).
Optando por este desconto, o contribuinte não precisa comprovar nenhuma despesa. Em se tratando de melhor opção, não existe uma ou outra que pode ser considerada a mais vantajosa, visto que para cada contribuinte caberá um formato distinto e o que pode ser a melhor opção pra um, pode ser a pior para outro.
Quando tratado do Modelo Simplificado muitas pessoas pensam que o desconto de R$ 15.197,02 é simplesmente aplicado independentemente da base de cálculo, o que não está correto conforme o exemplo abaixo demonstra:
Exemplo 1
Base de Cálculo
R$ 100.000,00
( – ) Desconto Simplificado
(R$ 15.197,02)
( = ) Base de cálculo tributável
R$ 84.802,98
* R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00
Exemplo 2
Base de Cálculo
R$ 50.000,00
( – ) Desconto Simplificado
(R$ 10.000,00)
( = ) Base de cálculo tributável
R$ 40.000,00
* R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00
3. Se houver algum erro na Declaração, ela pode ser retificada? Se sim, quantas vezes?
Sim, a declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessárias, desde que a mesma não esteja sendo objeto de fiscalização e encontre-se dentro do prazo de cinco anos.
4. Como informar a compra de Terra Nua e Benfeitorias na declaração? Ambos tem o mesmo tratamento tributário?
Não. A terra nua é informada na declaração do imposto de renda na parte dos Bens e Direitos e, quando for vendida, sobre a diferença entre o valor de aquisição e alienação, haverá o imposto do ganho de capital. Já as benfeitorias, se as mesmas estiverem discriminadas na escritura pública, na aquisição, serão consideradas como despesas da atividade rural e na alienação como receita da atividade rural.
5. Sou sócio de uma empresa. Quais informações da mesma deverão constar na minha declaração do imposto de renda?
As informações a serem informadas na declaração do sócio variam de acordo com a particularidade de cada empresa. No entanto em regra geral, as informações serão:
1. Pró-labore (Rendimento Tributável) – São os recebimentos com incidência de impostos e encargos;
2. Distribuição de Lucros (Rendimento Isento) – São as sobras do resultado positivo obtido pela empresa;
3. Quantidade de Quotas que o sócio tem na empresa – Deverá informado na relação de Bens e Direitos;
4. Valores recebidos ou emprestados a empresa – Deverão ser informados na Relação de Bens e Direitos (créditos) ou em Dívidas e Ônus Reais (dívidas).
6. Se a Declaração do Imposto de Renda não for entregue até 30/04/2014, quais as implicações?
Para o contribuinte que não tem imposto a pagar, ele somente pagará a multa pela entrega em atraso no valor de R$ 165,74. Já para o contribuinte que tem imposto a pagar, além da multa de R$ 165,74 ele terá 1% ao mês calculada sobre o total do imposto apurado na declaração limitado a 20% do valor do imposto de renda devido.
7. A atividade rural pode encerrar o ano em 2013 com prejuízo?
Sim, desde que tenha origem para justificar este prejuízo, que pode ser devido a financiamentos recebidos, distribuição de lucros de empresas ou outro.
8. A aquisição de uma colheitadeira financiada no valor de R$ 680.000,00 em Dezembro de 2013 pode mudar a situação do meu Imposto de Renda?
Sim. Se o contribuinte tem um resultado positivo e adquire a colheitadeira por meio de um financiamento bancário, o contribuinte poderá passar de resultado positivo para um prejuízo, mas que é justificado pela obtenção do financiamento de investimento.
9. Pra fechar o caixa na parte urbana da Declaração do Imposto de renda, os financiamentos da Atividade Rural foram lançados em Dívidas e ônus reais. Isto está correto?
Não. Os financiamentos rurais tem campo específico para informação. Quanto ao caixa, o produtor rural deverá fechar o caixa na sua totalidade, ou seja, a parte urbana somada à parte rural.
10. As vendas realizadas em Dezembro de 2013 que foram recebidas em 2014 devem ser lançadas em Dezembro ou Janeiro?
Em Janeiro. Isso ocorre porque o produtor rural realiza sua tributação por meio do Regime de Caixa, ou seja, é receita quando se tem o efetivo recebimento do valor. Este regime vale também para as despesas, onde em muitos casos se tem a NF de compra, mas o pagamento ocorre só na safra. Sendo assim, a despesa será somente quando ocorrer o efetivo pagamento.
11. Fiz uma doação em dinheiro para meu filho, preciso informar na Declaração do Imposto de renda?
Sim. A doação deverá ser informada tanto na Declaração do Doador como na do Donatário, lembrando-se que para ser declarada como tal, necessita-se que tenha havido o recolhimento do imposto sobre esta operação.
12. Como justifico a aquisição de bens por meio de uma Herança recebida?
O valor recebido da Herança que deverá constar na Relação de Bens e Direitos por meio da descrição dos bens recebidos deverá constar em Rendimentos Isentos para que justifique tal acréscimo patrimonial.
13. Qual o tratamento para os bens da Atividade Rural partilhados aos herdeiros na Declaração de Final de Espólio?
Observando o critério de que na aquisição dos bens pelo espólio o mesmo foi considerado como despesa da Atividade Rural, pela saída/transferência desses bens deverá ser considerado como Receita da Atividade Rural, sendo que os herdeiros farão entrada desses bens como despesas da atividade rural.
14. Os adiantamentos recebidos no ano de 2013 deverão ser informados na Declaração do Imposto de Renda?
Sim. Na declaração tem campo específico para essa informação e deverá constar de forma que justifique o caixa do contribuinte.
15. Qual a diferença para efeitos de despesa no Imposto de Renda dos maquinários comprados por meio de Financiamento e os comprados com recursos próprios à prazo?
Os maquinários adquiridos através de financiamento por instituições financeiras (FINAMES, PSI, etc) são considerados como despesa na data do pagamento do bem, ou seja, o valor financiado é repassado ao vendedor do maquinário e o produtor rural paga nos próximos anos o financiamento. Já para as aquisições com recursos próprios à prazo, a despesa será considerada na medida em que ocorrem os pagamentos.
Exemplo: R$ 400.000,00 de Maquinários em Dezembro de 2013 em 4 anos.
1. FINAME – A despesa será de R$ 400.000,00 em 2013
2. À Prazo com recursos próprios – A despesa será de R$ 100.000,00 em 2013, 2014, 2015 e 2016.
16. Os recebimentos de aluguel são considerados como receita da Atividade Rural?
Não. O arrendamento tem o mesmo tratamento tributário de um aluguel, ou seja, é tributado direto na tabela progressiva do Imposto de renda. É importante lembrar que se o arrendatário for pessoa jurídica, ela mesmo fará a retenção do imposto, no entanto se o arrendatário for pessoa física, o arrendador deverá recolher o carnê leão mensal para os meses que teve recebimento.
17. Os pagamentos de arrendamento podem ser feitos em produto? Se sim, qual a tributação?
Sim desde que por meio de NF que identifique o pagamento e o contrato a que se refere tal pagamento. Quanto à tributação, o produtor terá uma receita da Atividade Rural pela entrega do produto e também uma despesa pelo pagamento do arrendamento. Vale salientar que se o produtor rural for oferecer a tributação anual na declaração do imposto de renda por meio do Arbitramento (20% da Receita) ele será prejudicado nesta forma de pagamento, já que sobre esta entrega de produto está sendo oferecida tributação.
18. Qual a tributação para o produtor rural pessoa física que recebe arrendamento em produto?
Haja vista que o recebimento de arrendamento não é uma prática da atividade rural, quando o produtor receber este produto ele deverá recolher o carnê leão pelo valor recebido através da Nota Fiscal. Vale salientar que quando o mesmo vender este produto, se o valor for maior ao valor recebido, sobre a diferença haverá o imposto sobre ganho de capital.
19. Quais os principais cuidados na hora de declarar? Seguem 10 cuidados:
1º) Informar todos bens pertencentes ao produtor, incluindo bens urbanos e rurais (saldos em contas correntes, aplicações, poupanças, ações, consórcios e etc.);
2º) Se houve alguma alienação durante o ano, poderá haver ganho de capital e o mesmo deverá constar na declaração;
3º) Informar todos os recursos recebidos, seja via financiamento, empréstimo de terceiros, distribuição de lucros e outros;
4º) Informar corretamente o rebanho em 31/12/2013 de acordo com a Inspetoria; 5º) Informar as receitas e despesas conforme Livro Caixa;
6º) Se houve prejuízo no ano anterior e o mesmo será aproveitado, somente poderá ser utilizada a Declaração pelo Modelo Completo;
7º) Ao informar a compra de um imóvel via contrato de compra e venda, muita atenção aos valores a serem declarados visto que os mesmos deverão ser os constantes na Escritura Pública;
8º) Verificar se todos as despesas médicas declaradas estão amparadas com recibos que identifiquem o nome e CPF do prestador do serviço;
9º) Informar corretamente, no caso de haver restituição, agência e conta, na qual o contribuinte seja o titular;
10) Não transmitir a declaração sem que o caixa esteja positivo e com a devido suporte para comportar as despesas particulares mensais.
20. Quais as principais fontes de cruzamento de informações da Receita Federal com a Declaração do Imposto de Renda?
Atualmente a Receita Federal do Brasil conta com inúmeras ferramentas para o cruzamento de informações que alcançam não somente as pessoas jurídicas, mas sim as pessoas físicas também, na qual seguem algumas:
DMED – É a declaração onde os médicos e operadoras de Saúde em geral informam os valores recibos das Pessoas Físicas; DECRED – É a declaração onde às operadoras de crédito informam os valores recebidos via pagamento de cartão de crédito; DIMOF – É a declaração onde as Instituições bancárias informam a Receita Federal à movimentação bancária do contribuinte; DOI / DIMOB – São as declarações onde os cartórios e registros de imóveis informam as operações imobiliárias; DIRF – É a declaração onde são informados os rendimentos tributáveis, bem como as distribuições de lucros;
Dentre as formas citadas acima para o cruzamento de informações, vale mencionar a Nota Fiscal Eletrônica e ainda que a Receita Federal do Brasil conta hoje com Delegacias especializadas em fiscalizar grandes contribuintes pessoa Física.
A Safras & Cifras trabalha no intuito de orientar e reforçar os cuidados e a atenção necessária na hora de declarar as informações a Receita Federal e destaca que a melhor ferramenta é o controle e a segurança das informações, a qual não se faz num período curto de tempo, mas sim durante todo o ano. Sendo assim a Safras & Cifras destaca aos seus clientes tanto de execução contábil/fiscal, como os da consultoria que o planejamento ao longo do ano é fundamental para a saúde e o êxito do negócio.
Os cursos do portal de educação a distância do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (EaD SENAR) estão com as inscrições abertas. São 11 cursos em três programas: Empreendedorismo e Gestão de Negócios, Inclusão Digital e Qualidade de Vida, para atender produtores e trabalhadores rurais de todo o País, totalmente de graça.
O conteúdo dos cursos está em processo de atualização, mas algumas turmas já estão acontecendo como o Com Licença Vou à Luta, Negócio Certo Rural, Trabalhador Empreendedor, Primeiros Passos na Digitação, Primeiros Passos na Informática, Primeiros Passos na Internet, Primeiros Passos no Canal do Produtor, Primeiros Passos no E-mail e Saúde Rural.
Os cursos a distância são uma oportunidade para as pessoas do meio rural que querem se capacitar ou aprender a utilizar o computador, mas não tem tempo para se deslocar e participar de cursos presenciais. Essa iniciativa é vista pelo SENAR como uma forma de tornar o conhecimento acessível, otimizando o tempo dessas pessoas, que, pela natureza das atividades no campo, não podem se ausentar por muito tempo do ambiente de trabalho, além de promover qualidade de vida”,destaca a assessora técnica da entidade, Larissa Arêa.
Com os cursos a distância, o produtor, o trabalhador rural e suas famílias podem agendar as atividades para depois do expediente e caso não tenham acesso à internet em casa, podem fazer o curso no sindicato rural, associação da sua região e até numa lan house.
Além dos cursos citados, o produtor e trabalhador rural podem encontrar no portal EaD SENAR, informações importantes para as atividades que desenvolvem diariamente, como o vídeo do programa Educação Postural no Campo, que ensina como desenvolver as atividades do dia a dia corretamente para evitar problemas de saúde, e o vídeo sobre a Helicoverpa Armigera, que dá dicas para o produtor sobre como enfrentar a nova praga nas lavouras.
O que vem por aí– nos próximos meses, o portal EaD SENAR vai disponibilizar novos cursos ligados às cadeias produtivas da piscicultura, silvicultura, ovinocultura de corte, heveicultura, bovinocultura de leite e bovinocultura de corte, floricultura e suinocultura. Esses cursos fazem parte do programa de capacitação tecnológica do SENAR, voltado para instrutores e técnicos do setor rural, sobre às principais mudanças e transformações significativas no processo produtivo em diversas áreas. Todos estes cursos estarão disponíveis por meio de vídeo aulas (teoria e prática) e vão atualizar os profissionais do setor agropecuário no assunto que melhor se adequar ao seu perfil e à sua experiência.
Na semana passada, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) realizaram treinamento para os Sindicatos Rurais de Mato Grosso sobre emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). No total, 20 pessoas entre dirigentes e colaboradores participaram do encontro.
Os Sindicatos Rurais estão autorizados pelo governo federal a emitir a DAP, um documento obrigatório para os pequenos produtores acessarem os créditos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), participarem dos programas de habitação rural do governo federal e para adquirirem a aposentadoria rural. Sem a DAP o produtor fica fora dos programas e políticas públicas da agricultura familiar.
Este é o segundo treinamento realizado neste ano para os sindicatos e o terceiro sobre o tema. Segundo o diretor de Relações Institucionais da Famato, Rogério Romanini, a capacitação é essencial para que os sindicatos possam prestar este serviço com qualidade aos produtores rurais. "Este já o terceiro ano consecutivo que realizados o treinamento sobre a DAP. É uma oportunidade dos sindicatos que já prestam esse serviço e dos que estão começando a fazer, tirar suas dúvidas, melhorando ainda mais o trabalho lá na ponta, que é o atendimento aos produtores rurais", comenta Romanini.
Filha de agricultores, dona Hyleia Viera aprendeu ainda criança a trabalhar com agricultura e a tirar da terra o necessário para a própria sobrevivência. Hoje, aos 62 anos, ela cuida da propriedade que herdou da família – uma área de 208 hectares onde cultiva horta e cria galinha e gado. Apesar de gostar da vida no campo, Dona Hyleia, assim como muitos agricultores, quer se aposentar. Os procedimentos para isso ainda geram muitas dúvidas entre os produtores. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta atenção aos prazos, tempo de serviço e documentos necessários para serem entregues ao INSS.
A aposentadoria ainda é uma das questões que mais gera dúvidas entre os trabalhadores do campo. Segundo o INSS, em 2013 mais de 180 mil pedidos de aposentadoria rural foram recusados em todo Brasil. A principal causa é a falta de contribuição previdenciária por parte do produtor rural e falta de documentos que comprovem o exercício da atividade por parte dos agricultores familiares. Conhecer as regras é fator fundamental para diminuir o número de recusas pelo INSS.
Todo produtor rural empregador que possui propriedade com área acima de quatro módulos fiscais tem direito à aposentadoria. O agricultor em regime de economia familiar também tem direito ao benefício, mas as regras para ambas as categorias são diferentes.
Para se aposentar é necessário, entre outras coisas, que o produtor empregador se inscreva na Previdência Social e também contribua mensalmente por, no mínimo, 15 anos. Neste caso poderá aposentar com 1(um) ou 10 (dez) salários mínimos, dependendo do valor da contribuição mensal. Não basta exercer apenas a atividade. A idade mínima para requerer a aposentadoria, neste caso, é 65 anos para homens e 60 para mulheres. Na agricultura familiar a idade mínima é diferente: o homem se aposenta a partir dos 60 anos e a mulher a partir dos 55 anos. Para esse agricultor o valor da aposentadoria é de apenas 1 (um) salário mínimo.
De acordo com a assessora jurídica da Famato, Elizete Araújo, muitos produtores rurais encontram dificuldades para se aposentar por desconhecerem a legislação previdenciária brasileira. "Uma das dúvidas se dá por que os produtores pensam que o recolhimento de 2,3% sobre a comercialização da produção agropecuária daria a eles o direito de se aposentar, quando na verdade não é isso que está previsto na legislação. Este valor se destina ao custeio geral da previdência social do Brasil", explica Elizete.
No caso do agricultor em regime de economia familiar, aquele que explora a atividade rural sem uso de empregados permanentes, planta para subsistência e não tem outra atividade remunerada, tem direito à aposentadoria com um salário mínimo, bastando para isso comprovar o exercício da atividade nos últimos 15 anos, mediante notas fiscais, escritura da terra e contratos de arrendamentos.
Conforme Elizete, a maior dificuldade para conseguir a aposentadoria está no fato de os agricultores não guardarem os documentos que comprovam que eles trabalharam em regime de agricultura familiar nos últimos 180 meses. "É necessário que o agricultor guarde pelo menos uma prova por ano para não ter dificuldades na hora de se aposentar, pois, neste caso, só o depoimento de testemunhas não é o suficiente", acrescenta a assessora jurídica.
Serviço – Para mais informações, o produtor pode se dirigir a uma agência do INSS, ligar para o número 135 ou ainda acessar o site da Previdência Social (http://www.mpas.gov.br/).
A Famato é a entidade que representa os 87 sindicatos rurais existentes em Mato Grosso. Junto com o Imea e o Senar-MT, forma o Sistema Famato. Acompanhe-nos nas redes sociais, pelo Facebook (https://www.facebook.com/sistemafamato) e pelo perfil no Twitter (@sistemafamato).