Terceirização, justiça no trabalho do campo

Rui Prado*

Demonizado por alguns setores da sociedade, sobretudo por determinadas classes profissionais, o projeto de lei que institui a terceirização da mão-de-obra, hoje já tão praticada nas mais variadas áreas, porém sem oferecer as garantias que os profissionais merecem, mudará para melhor a vida dos empregadores do campo. E dos trabalhadores também.

 O setor produtivo, com características muito próprias e distintas da realidade na cidade, vê o projeto de lei 4.330/2004, que está em tramitação no Congresso Nacional, já aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados há pouco mais de uma semana, como uma medida de justiça às relações de trabalhadores e proprietários rurais.

 Explico meu ponto de vista e meu total apoio, assim como de todo o setor em Mato Grosso, com um exemplo simples: determinadas atividades do campo são sazonais. No Estado, onde a safra campeã de soja é plantada praticamente nos três últimos meses do ano e colhida nos quatro primeiros, existe um prazo de ociosidade da mão-de-obra de aproximadamente quatro meses, pouco mais de 80 dias de trabalho, se excluídos os fins de semana. Neste período, os funcionários das fazendas responsáveis pelas duas atividades mencionadas fazem o que? São ocupados com quais funções? Eles mesmos acabam se desinteressando em permanecer nas propriedades e partem em busca de outros trabalhos, gerando o desgaste do desligamento profissional com todas as burocracias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

 Fora isso, dentre vários, temos outro fator agravante. O tempo do trabalho no campo é diferente daquele na cidade. O expediente não se encerra às 18 horas em período de colheita, por exemplo, quando o produtor corre contra "janelas" específicas da atividade, para colher e também para plantar, ditadas inclusive pelo mercado internacional das commodities. Isso implica na necessidade de germinar a planta e retirar o grão, e suas fases específicas, desde o raiar do dia até bem tarde da noite. Rotina impedida pela lei vigente, independente de causar ou não prejuízo ao negócio. A atividade de colheita é considerada, pela CLT, como finalística, o que implica na impossibilidade de o setor contratar empresas e maquinários terceirizados para atuar durante essa época própria da safra.

 Saiba mais: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/noticia_completa.php?codNoticia=235889

 

 

Indea trabalha para solucionar lentidão do sistema Sindesa

O sistema informatizado Sindesa do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) encontra-se operando com lentidão desde o dia 10 de abril. Segundo informações da assessoria de imprensa do Instituto, equipes do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) e do Indea estão trabalhando para, em breve, restabelecer o funcionamento do sistema.

O produtor rural que já possui cadastro de acesso ao Módulo Produtor, com login e senha, consegue emitir a Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) para abate.

O Indea solicitou a compreensão dos usuários pela morosidade do atendimento e informou que está empenhado, junto com o Cepromat, na solução do problema.

Saiba mais: http://sistemafamato.org.br/portal/sindicatos/noticia_completa.php?codNoticia=235888

ATENÇÃO… SEFAZ CONCEDE DESCONTO EM DIVIDAS

O governo do Estado prorrogou para o dia 30 de junho de 2015 o prazo para os contribuintes mato-grossenses em débito com a Secretária de Fazenda (Sefaz/MT) formalizarem o pedido de quitação da dívida. O benefício foi instituído por meio do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015) e prevê redução de até 100% sobre os juros e multas e parcelamento em até 80 vezes.

Têm direito ao benefício os contribuintes cujas pendências foram geradas até 31 de dezembro de 2013 e que não estejam inscritos em Dívida Ativa. Os descontos são relativos a débitos com Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dentre outros.

Para aderir ao programa, o contribuinte também precisa manifestar formalmente sua desistência em relação às ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. "Apesar das boas condições que o Estado está oferecendo, é importante que o produtor rural que esteja em débito procure o seu contador e analise se a quitação ou o parcelamento é viável, pois os casos são muito específicos", alerta a assessora Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Elizete Ramos.

A opção pelo benefício deverá ser formalizada por requerimento próprio disponibilizado no site da Sefaz-MT, no seguinte endereço: www.sefaz.mt.gov.br, no serviço identificado por e-Process. Quem já possui dívidas parceladas anteriormente também poderá aderir ao parcelamento por meio do Refaz 2015.

Veja as opções de parcelamento no Informativo Técnico sobre o assunto em: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=263.

A Famato é a entidade que representa 88 Sindicatos Rurais de Mato Grosso. Junto com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), forma o Sistema Famato. Acompanhe as redes sociais: www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (twitter e instagram).

Taxa de Fiscalização de leiloeiros rurais de Mato Grosso pode ser paga até dia 22 de abril

 

Leiloeiros rurais de Mato Grosso têm até o dia 22 de abril para pagar a Taxa de Fiscalização 2015. O prazo venceu dia 31 de janeiro, mas foi prorrogado para que todos os leiloeiros cumpram com a obrigação legal. O valor da taxa corresponde a quatro arrobas de boi, tendo como referência o preço levantado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). 

O diretor de Relações Institucionais Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e presidente da Comissão de Leilões da entidade, Rogério Romanini, explica que a Associação dos Leiloeiros Rurais de Mato Grosso juntamente com a Federação definem onde e como o recurso será aplicado. "Em parceria com a associação que representa os leiloeiros rurais de Mato Grosso, nós discutimos a melhor forma de investir na classe, seja em qualificação e/ou ações de representatividade. Por isso é tão importante que a contribuição seja recolhida dentro do prazo", pontua Romanini.

Leia mais: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/noticia_completa.php?codNoticia=235844