Segunda etapa de vacinação contra aftosa começa na próxima semana

A segunda etapa da imunização contra a febre aftosa começa no próximo sábado (01.11) e segue até o dia 30 de novembro.Nesta etapa, a vacinação é obrigatória em bovinos e bubalinos de todas as idades. A expectativa do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT)  é imunizar mais de 28 milhões de cabeças, em aproximadamente 100 mil propriedades rurais no Estado.

Após a vacinação, o pecuarista tem até o dia 10 de dezembro para comunicar a imunização ao Indea. Quem não respeitar o calendário de vacinação poderá ser penalizado com o pagamento de multas, cujos valores podem chegar a 2,25 Unidade de Padrão Fiscal (UPF) por cabeça não vacinada, o equivalente a R$ 240,97.

Conforme dados do instituto, na primeira etapa da vacinação, realizada em maio deste ano quando são vacinados animais de até 24 meses, a taxa de imunização foi de mais de 99%. "Isso mostra que o produtor rural de Mato Grosso é consciente e têm dado o exemplo quando o assunto é a sanidade animal", destaca Rogério Romanini, diretor de Relações Institucionais da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

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Módulo on-line do Cadastro Ambiental Rural já está disponível

O módulo on-line do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) foi disponibilizado nesta sexta-feira (17) para os produtores rurais de Mato Grosso. O programa está disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no endereçowww.sema.mt.gov.br. É por meio do SICAR que o produtor se inscreve no Cadastro Ambiental Rural (CAR).O recibo da inscrição do CAR será disponibilizado no SICAR em até 48 horas após o envio das informações. 

Os produtores que já têm processos em análise junto ao órgão estadual não precisam fazer a inscrição novamente. "Os processos já existentes foram migrados da base estadual para a base federal, tanto os que estão em análise quanto os que já estão com títulos emitidos. Entretanto, os cadastros que foram reprovados não serão migrados, sendo necessária a realização de uma nova inscrição no SICAR", explica Lucélia Avi, analista de Meio Ambiente da Famato.

O produtor que teve as informações migradas deverá acessar o SICAR com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para emitir o recibo com o número de inscrição do CAR.

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Pronamp é liberado para Mato Grosso

O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou esta semana a resolução nº 4.371 que beneficia médios produtores da região Centro-Oeste. De acordo com a resolução, o Banco do Brasil fica autorizado a contratar operações de investimento no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o que até então não era possível em regiões que possuem Fundos Constitucionais de Financiamento. 

O prazo para financiamento dos investimentos com recursos do Pronamp vai até o dia 28 de Fevereiro de 2015.  A analista de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Federação da Agricultura de Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado, explica que os médios produtores que aguardam novos aportes de recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) para financiar seus projetos de investimento podem procurar seus respectivos gerentes para verificar a possibilidade de substituição do projeto e da fonte do financiamento do FCO para o Pronamp.

Por ser destinado aos médios produtores, o limite financiável pelo Pronamp é de R$ 385 mil por beneficiário por ano-safra. A taxa de juros é de 5,5% ao ano. Para conseguir o financiamento pelo programa, o produtor precisa ter, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal, além de possuir renda bruta anual de até R$ 1,6 milhão.

Outra novidade da resolução é que a partir de agora está incluso no Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) a possiblidade de financiamento também para construção ou ampliação de armazéns destinados a guardar fibras e açúcar, além dos demais produtos que já estavam contemplados.

Trigo –  O Bacen publicou também a resolução nº 4.374 que beneficia a construção de armazéns para trigo in natura. A medida introduz ajustes na norma que estabelece as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União no Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 para estimular a produção e exportação de bens de capital. A mudança é a inclusão das indústrias de moagem de trigo que exerçam atividades de armazenagem de grãos de trigo in natura no subprograma "Cerealistas". Com isso, essas indústrias agora estão relacionadas entre os setores que podem ser beneficiados pelos financiamentos do programa.

Essas alterações foram solicitadas ao Conselho Monetário Nacional pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atendendo à solicitação das entidades representativas dos produtores rurais de Mato Grosso, entre elas a Famato.

A Famato é a entidade que representa 87 Sindicatos Rurais de Mato Grosso. Junto com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), forma o Sistema Famato. Acompanhe as redes sociais: www.facebook.com/sistemafamato e @sistemafamato (twitter e instagram).


Fonte: Ascom Famato  

 

ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL Produtores de Mato Grosso são isentos de apresentar o ADA à Receita Federal

Produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.  A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado.

A decisão já transitou em julgado, é definitiva e retroativa. Por isso a Famato orienta para os produtores que já foram autuados em anos anteriores a 2013, para procurarem a Receita Federal. Os que já tiveram os processos finalizados, podem pedir a revisão. Já para aqueles processos que ainda estão em andamento, o produtor deve solicitar a exclusão.

É importante destacar que para as categorias de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), Áreas Cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH) a apresentação do ADA continua obrigatória.

Para conferir a decisão, acesse: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/03102014121008.pdf

Fonte: Ascom Famato