CADASTRO AMBIENTAL RURAL – Atenção faça o seu até o dia 05/Maio/2015

O QUE É O CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP; das áreas de Reserva Legal; das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa; das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

  1. Quem deve se inscrever no CAR?

    O cadastro ambiental rural é destinado a toda pessoa física ou jurídica que seja proprietário ou possuidor do imóvel rural. O intuito é a regularização ambiental, apesar de exigir dados para comprovação da propriedade ou posse do imóvel, o cadastro não se destina a regularização fundiária.

  2. Para que serve o CAR?

    O CAR é a principal ferramenta para a gestão do uso e ocupação do solo, a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. Além de permitir futuramente que os programas e projetos a serem implementados pelo governo possam se adequar melhor a realidade dos produtores

  3. Quais as consequências de um imóvel rural não estar inscrito no CAR? Caso o proprietário não tenha realizado a inscrição, poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá o reconhecimento do uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL que já estavam sendo utilizadas desde 22 de julho de 2008, conforme os critérios estabelecido pela Lei 12.651/2012.

  4. Pequenas propriedades devem fazer o CAR?     Sim, o CAR é obrigatório para todo imóvel rural, inclusive a pequena propriedade ou posse rural e a agricultura familiar. O CAR é simplificado para os imóveis rurais até 04 módulos fiscais.

 

INFORMAÇÕES:

Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão/Coordenadoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (SURAC/CACI)

Telefone: 0800-647-0111

Palácio Paiaguás, Rua C, CEP: 78050-970

Cuiabá – Mato Grosso

 

CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL – Atenção faça o seu até o dia 05/Maio/2015

O QUE É O CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP; das áreas de Reserva Legal; das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa; das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

  1. Quem deve se inscrever no CAR?

    O cadastro ambiental rural é destinado a toda pessoa física ou jurídica que seja proprietário ou possuidor do imóvel rural. O intuito é a regularização ambiental, apesar de exigir dados para comprovação da propriedade ou posse do imóvel, o cadastro não se destina a regularização fundiária.

  2. Para que serve o CAR?

    O CAR é a principal ferramenta para a gestão do uso e ocupação do solo, a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. Além de permitir futuramente que os programas e projetos a serem implementados pelo governo possam se adequar melhor a realidade dos produtores

  3. Quais as consequências de um imóvel rural não estar inscrito no CAR? Caso o proprietário não tenha realizado a inscrição, poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá o reconhecimento do uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL que já estavam sendo utilizadas desde 22 de julho de 2008, conforme os critérios estabelecido pela Lei 12.651/2012.

  4. Pequenas propriedades devem fazer o CAR?     Sim, o CAR é obrigatório para todo imóvel rural, inclusive a pequena propriedade ou posse rural e a agricultura familiar. O CAR é simplificado para os imóveis rurais até 04 módulos fiscais.

 

INFORMAÇÕES:

Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão/Coordenadoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (SURAC/CACI)

Telefone: 0800-647-0111

Palácio Paiaguás, Rua C, CEP: 78050-970

Cuiabá – Mato Grosso