ORIENTAÇÕES REFERENTE A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

O Estado de Mato Grosso em 2012,  passou a exigir, nas barreiras fiscais de entrada no Estado, que os produtores rurais adquirentes de máquinas e implementos agrícolas passassem a recolher, antecipadamente, ICMS correspondente a 5,6% do valor total da Nota Fiscal, em lugar do 1,5% que vinha sendo exigido anteriormente, ou seja, o Fisco Estadual passou a recusar o aproveitamento do crédito do ICMS pago na origem, exigindo o recolhimento antecipado de 5,6% na barreira, em alguns casos com 100% de multa.

Diante dessa situação, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO) impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (PROCESSO Nº 751/2012 – CÓDIGO: 781026), tendo sido concedido segurança conforme sentença prolatada em 02/07/2013, onde foi determinado que o Estado de Mato Grosso deixasse de exigir do produtor rural qualquer acréscimo de ICMS além do diferencial de alíquota de 1,5% sobre o valor total dos bens relacionados no anexo II do Convênio ICMS 52/91.

Dessa decisão houve Recurso para o Tribunal de Justiça interposto pelo Estado de Mato Grosso, em que o Tribunal de Justiça analisou o recurso apresentado pelo Estado, sem adentrar no mérito da ilegalidade da cobrança e entendeu que a FAMATO estaria representando os Sindicatos e não diretamente os produtores, com isso denegou segurança, modificando a sentença que determinava a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota. A FAMATO interpôs novo recurso em que espera reverter a situação, pois entende que houve total equívoco na decisão proferida.

Em razão da decisão do Tribunal de Justiça, a Secretaria de Fazenda lançou no Sistema de Conta Corrente dos contribuintes os valores devidos referente ao Diferencial de Alíquota das máquinas adquiridas até 30/09/2013, quando o Estado era signatário do Convênio, gerando débito para os produtores rurais.

Sendo assim, a FAMATO orienta:

1)      Que os produtores que recolheram o diferencial de alíquota de 1,5% e não fizeram impugnação do TAD´s, que façam imediatamente suas defesas via E-process da SEFAZ com os documentos comprobatórios dos valores recolhidos, conforme modelo em anexo, pois o prazo final é dia 09/05/2016 e só assim os débitos do Conta Corrente permanecerão suspensos;

2)      Que os produtores rurais que fizeram a impugnação na época dos fatos, analisem os argumentos e documentos de seus processos e aproveitem a oportunidade para anexar todos os documentos capazes de comprovar sua fundamentação, reiterando os pedidos de cancelamento do débito até o dia 09/05/2016.

3)      Por fim, que os produtores rurais que quiserem poderão ainda optar pela propositura de Ação Judicial, individual, para cancelamento dos TAD´S lavrados;

ACESSE

Maíra Safra

Analista de Assuntos Tributários da FAMATO
(65) 3928-4561

 
Fonte: FAMATO | Núcleo Técnico

 

ORIENTAÇÕES TAD´S LAVRADOS EM 2012 / 2013 REFERENTE À COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

O Estado de Mato Grosso em 2012,  passou a exigir, nas barreiras fiscais de entrada no Estado, que os produtores rurais adquirentes de máquinas e implementos agrícolas passassem a recolher, antecipadamente, ICMS correspondente a 5,6% do valor total da Nota Fiscal, em lugar do 1,5% que vinha sendo exigido anteriormente, ou seja, o Fisco Estadual passou a recusar o aproveitamento do crédito do ICMS pago na origem, exigindo o recolhimento antecipado de 5,6% na barreira, em alguns casos com 100% de multa.

Diante dessa situação, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO) impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (PROCESSO Nº 751/2012 – CÓDIGO: 781026), tendo sido concedido segurança conforme sentença prolatada em 02/07/2013, onde foi determinado que o Estado de Mato Grosso deixasse de exigir do produtor rural qualquer acréscimo de ICMS além do diferencial de alíquota de 1,5% sobre o valor total dos bens relacionados no anexo II do Convênio ICMS 52/91.

Dessa decisão houve Recurso para o Tribunal de Justiça interposto pelo Estado de Mato Grosso, em que o Tribunal de Justiça analisou o recurso apresentado pelo Estado, sem adentrar no mérito da ilegalidade da cobrança e entendeu que a FAMATO estaria representando os Sindicatos e não diretamente os produtores, com isso denegou segurança, modificando a sentença que determinava a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota. A FAMATO interpôs novo recurso em que espera reverter a situação, pois entende que houve total equívoco na decisão proferida.

Em razão da decisão do Tribunal de Justiça, a Secretaria de Fazenda lançou no Sistema de Conta Corrente dos contribuintes os valores devidos referente ao Diferencial de Alíquota das máquinas adquiridas até 30/09/2013, quando o Estado era signatário do Convênio, gerando débito para os produtores rurais.

Sendo assim, a FAMATO orienta:

1)      Que os produtores que recolheram o diferencial de alíquota de 1,5% e não fizeram impugnação do TAD´s, que façam imediatamente suas defesas via E-process da SEFAZ com os documentos comprobatórios dos valores recolhidos, conforme modelo em anexo, pois o prazo final é dia 09/05/2016 e só assim os débitos do Conta Corrente permanecerão suspensos;

2)      Que os produtores rurais que fizeram a impugnação na época dos fatos, analisem os argumentos e documentos de seus processos e aproveitem a oportunidade para anexar todos os documentos capazes de comprovar sua fundamentação, reiterando os pedidos de cancelamento do débito até o dia 09/05/2016.

3)      Por fim, que os produtores rurais que quiserem poderão ainda optar pela propositura de Ação Judicial, individual, para cancelamento dos TAD´S lavrados;

ACESSE

Maíra Safra

Analista de Assuntos Tributários da FAMATO
(65) 3928-4561

 
Fonte: FAMATO | Núcleo Técnico

 

Famato tenta reverter cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS do ano de 2013

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) entrou com um recurso para reverter os lançamentos do diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de máquinas e implementos agrícolas adquiridos até 30/09/2013 que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vem fazendo desde o início da semana passada no Sistema de Conta Corrente dos contribuintes.

A gestora do núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos, lembra que o Estado passou a exigir a partir de setembro de 2012, nas barreiras fiscais, que os produtores rurais adquirentes de máquinas e implementos agrícolas passassem a recolher, antecipadamente, ICMS correspondente a 5,6% do valor total da nota fiscal, em vez do 1,5% que era exigido anteriormente."Ou seja, o Fisco  Estadual passou a recusar o aproveitamento do crédito do ICMS pago na origem, exigindo o recolhimento antecipado”.

Diante dessa situação, a Famato impetrou Mandado de Segurança Coletivo."A sentença proferida em 02/07/2013 determinou que o Estado deixasse de exigir de do produtor rural qualquer acréscimo de ICMS além do diferencial de alíquota de 1,5%”, explica Elizete.

Entretanto, o Estado recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça, sem adentrar no mérito da ilegalidade da cobrança, entendeu que a Famato estaria representando os Sindicatos e não diretamente os produtores e modificou a sentença que determinava a suspensão da cobrança do diferencial de alíquota."Diante disso, a Sefaz começou a fazer os lançamentos do diferencial de alíquota”, informa a gestora.

Elizete informa que, além do novo recurso, a Famato espera reverter a situação administrativamente. "Nós entendemos que houve total equívoco na decisão proferida. Além de aguardar o julgamento do recurso interposto pela Federação, o produtor também pode ingressar com medida judicial individual para cancelar a cobrança”.

Fonte: Ascom Famato