GOVERNO PRORROGA POR MAIS UM ANO ADESÃO DOS PRODUTORES RURAIS AO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

GOVERNO PRORROGA POR MAIS UM ANO ADESÃO DOS PRODUTORES RURAIS AO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

 

A prorrogação ao CAR atende reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

 

Brasília- (04.05) –Depois de muita luta e discussão, a CNA conseguiu do Governo Federal a prorrogação por um ano da adesão dos produtores rurais ao CAR, conforme determina a nova Lei Florestal. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (04/05), durante entrevista coletiva dos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias.

Segundo informaram os dois ministros, até agora 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo.

Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o país se encontram dentro da lei, correspondendo a 196,7 milhões de hectares de terras cadastradas. A CNA entende que a medida dará mais tempo para os produtores rurais coletarem os dados técnicos necessários para o cadastramento, evitando-se erros e distorções no sistema de cadastro.

Os investimentos para a implantação do Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, informou a ministra Izabella Teixeira..

Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do CAR. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o país, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros.

CADASTRO – Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.