A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram portaria que regula os processos de execução de dívidas de produtores rurais com a União, autarquias e fundações públicas federais. Pela resolução, os imóveis rurais penhorados em ações judiciais poderão ser destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores rurais que estejam passando por este tipo de processo para procurarem seus advogados e se informarem sobre a situação.
De acordo com o analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Namir Jacob, a portaria autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a solicitar à AGU que adjudique bens penhorados em processos de execução. "Isso significa que a União pode tomar para si o bem e destiná-lo à reforma agrária. Até então, os imóveis rurais penhorados por dívidas com o Governo Federal iam para leilão e o valor arrecadado era utilizado para pagamento das dívidas do produtor. Agora, com a nova portaria que entrou em vigor imediatamente, o Incra pode solicitar à AGU que a propriedade não seja leiloada e seja destinada para assentar trabalhadores rurais na reforma agrária", explica Jacob.
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